LEI N. 1.339, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do município
de Ibitinga, imóvel situado na sede daquele município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
do município de Ibitinga, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede
daquele Município e destinado ao funcionamento do um Curso Prático de Ensino
Profissional, a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente iei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto