LEI N. 1.339, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do município de Ibitinga, imóvel situado na sede daquele município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Ibitinga, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele Município e destinado ao funcionamento do um Curso Prático de Ensino Profissional, a saber:
"Um terreno com a área de 4.767,48 m2 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), mediando 59,20 m (cinquenta e nove metros e vinte centímetros) de frente para a Rua 7 de Setembro; 56,50 m (cinquenta e seis metros e ciquenta centímetros) nos fundos, onde confronta com a Rua Nunes Pinheiros; 82,20 m (oitenta e dois metros e vinte centímetros) no lado que confronta com a Rua Prudente de Morais e 82,60 m (oitenta e dois metros e sessenta centímetros) no lado em que confronta com a Rua José Custódio"
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente iei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto