LEI N. 1.335, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza e Govêrno do Estado a erigir no recinto da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo, uma herma em homenagem ao seu ex-diretor Professor Geraldo Horácio de Paula Souza

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a erigir, no recinto da Faculdade de Higiene e Saúde Pública da Universidade de São Paulo, uma herma em homenagem ao seu ex-diretor Professor Geraldo Horácio de Paula Souza.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto