LEI N. 1.333, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir da Sociedade Civil "Ginásio de Espirito Santo Pinhal".
os imóveis onde funciona o Colégio Estadual e Escola
Normal " Cardeal Leme" em Pinhal
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Sociedade Civil "Ginásio de Espírito Santo do Pinhal",
de Pinhal pelo valor da avaliação, na importância
de Cr$ 617.950,00 (seiscentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e
seis cruzeiros), os imóveis em seguida caracterizados. onde
funciona o Colégio Estadual e Escola Normal "Cardeal Leme", a
saber:
"2 (dois) edifícios situados em Pinhal, um à Rua
Bernardino de Campos n. 36 e outro à Rua Dr. Canto Sobrinho n. 1
e respectivos terrenos, com a área aproximada de 15.300 m².
(quinze mil e trezentos metros quadrados), localizados às Ruas
Prudente de Morais, Bernardino de Campos e Dr. Canto Sobrinho".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 149 - 8.04.2 - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto