LEI N. 1.331, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, imóveis destinados ao
funcionamento de unidades escolares primárias rurais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, os imóveis abaixo
caracterizados, destinados ao funcionamento de unidades escolares
primárias rurais, a saber:
a) de Adolfo de Campos Maia e outros, um imóvel situado
na fazenda "Ponte Alta", município de Pindamonhangaba, com a
área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando
pela frente com a estrada de rodagem que liga o bairro de Ponte Alta
com Pindamonhangaba, pelo lado esquerdo com o ribeirão do
Pinhão, pelo lado direito e pelos fundos com os doadores;
b) de Taufik Hollo e Assad El Helou, um imóvel situado na
fazenda "Bacuri", município de Urupês, com a área
de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros)
de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por
todos os lados com os doadores;
c) de Durvalino Rodrigues da Silva, um imóvel situado na
fazenda "Santa Ângela", no bairro Lageado, município de
Buri, com a área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados),
medindo 100 m (cem metros) de frente por 200 m (duzentos metros) da
frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada do bairro do
Lageado e pelos outros lados com o doador;
d) de Mariano Galan Criado, um imóvel situado na fazenda
"Ingá" ou "Pitangueiras", no distrito de Mangaratú,
município de Nova Granada, com a área de
12.150m². (doze mil, cento e cinquenta metros quadrados) medindo
270 m. (duzentos e setenta metros) de frente por 45 m. (quarenta e
cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a
estrada de Ingá, por um dos lados com a estrada de Mangaratu,
pelo outro lado com o córrego do Tejo e pelos fundos com o
doador;
e) de Emília Bacill Pieroni e Raimundo Quinaglia, um
im6vel situado na povoacao do distrito de Maristela, município
de Laranjal Paulista, com a área de 36.300 m². (trinta e
seis mil e trezentos metros quadrados), confrontando com a Avenida
Afonso Matias, com Raimundo Quinaglia, Irmãos Pieroni e D.
Emília Bacili Pieroni;
f) de Moysés Aidar, um imóvel situado na fazenda
"Vitória", município de Nova Granada, com a área
do 10.000m². (dez mil metros quadrados), medindo 100m. (cem
metros) de frente por 100 m. (cem metros) da frente aos fundos,
confrontando por todos os lados com o doador;
g) de Paulo Barrueco, um imóvel situado na fazenda
"Tamburi", antes denominada "Sítio São Sebastião",
no município de Catanduva, com a área de 10.000m².
(dez mil metros quadrados), medindo 100m. (cem metros) de frente por
100m. (cem metros) da frente aos fundos confrontando por todos os lados
com o doador;
h) da Sociedade Agrícola Santa Izabel Sociedade
Anônima um imóvel situado na fazenda "Santa Izabel",
município de Cafelândia, com a área de 13.200
m². (treze mil e duzentos metros quadrados), medindo 110m. (cento
e dez metros) de frente; 150 m. (cento e cinquenta metros) de um lado;
100 m. (cem metros) de outro, por 120 m. (cento e vinte metros) de
fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai
à Cafelândia e pelos lados e fundos com a doadora.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, do município de
Tatuí, um imóvel situado na Estrada do Matadouro, naquêle
Município. destinado ao funcionamento de um Posto de Profilaxia
da Lepra, a saber:
"Um terreno de forma irregular, medindo 62,00 m. (sessenta e dois
metros) de frente para a estrada de rodagem do Matadouro; 40,50 m.
(quarenta metros e cinquenta centímetros) pelo lado direito, onde
confronta com propriedade do doador; 37,40 m. (trinta e sete metros e
quarenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando
nêste com propriedade de Dochino Carnieli e pelos fundos, onde
mede 42,00 m. (quarenta e dois metros), com a Rua 7 de Maio, perfazendo
a área total de 1.781,72 m2. (um mil setecentos e oitenta e um
metros e setenta e dois de decímetros quadrados)".
Artigo 3.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.