LEI N. 1.328, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóveis destinados à construção de unidades escolares primárias rurais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, destinados à construção de unidades escolares primárias rurais, a saber:
a) - de José Izidro de Oliveira Junior, um imóvel situado no bairro de Subaúma, município de Iguape, medindo 12.100 m² (doze mil e cem metros quadrados), sendo 110 m (cento e dez metros) pela estrada de Pariquera-Açú; 110 m (cento e dez metros) pela estrada de rodagem estadual para Iguape e 110 m (cento e dez metros) em cada um dos dois lados, onde confronta com o doador;
b) - de Antônio Bernardes Filho, um imóvel situado na fazenda "Cachoeirinha", município de Pirangí, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) medindo 200 m (duzentos metros) de frente por 50 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de Pirangí a Catanduva, e pelos outros lados e fundos com o doador;
c) - de Arcângelo Felici, um imóvel situado na fazenda "Ribeirão Claro", Município de Piquerobi, com a área 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente, por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com Antonio Tardunho e Miguel Tardunho, e pelos lados e nos fundos com o doador;
d) - de Godofredo Fernandes Viana, um imóvel situado na fazenda "Córrego Fundo", município de Salto Grande, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 200 m (duzentos metros) de frente por 50 m (cincoenta metros) da frente aos fundos, confrontando na frente, com a estrada que vai para Salto Grande, de um lado, com a estrada velha de Santa Cruz e do outro lado e nos fundos com o doador;
e) - de Paulo Pereira Lima, um imóvel situado na fazenda "Lageado", município de Sales Oliveira, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, e confrontando por todos os lados com o doador;
f) - de Manoel Lourenço de Oliveira, um imóvel situado na fazenda "Santo Antonio do Viradouro", ou "Espraiado", município de Nhandeara, com a área de 24.210 m² (vinte e quatro mil, duzentos e dez metros quadrados), medindo 269 m (duzentos e sessenta e nove metros) de frente por 90 m (noventa metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com Angelo Sebim e outros, e pelos outros lados com o doador;
g) - de João de Paula Castilho, um imóvel situado no distrito de Juritis, Município de Glicério, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a Rua Castro Alves; 100 m (cem metros) pela estrada de rodagem do Paredão; e 100 m (cem metros) pelo lado esquerdo, e a mesma metragem pelos fundos, confrontando com o doador;
h) - de Rodolpho Alberto Wisling, um imóvel situado na fazenda "Santa Bárbara", no bairro Tapanhão, município de Jambeiro, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 177 m (cento e setenta e sete metros) de frente, por 128 m (cento e vinte e oito metros) de outro e 138 m (cento e trinta e oito metros) de fundos, confrontando na frente com a estrada de rodagem para Jambeiro, por um dos lados com o rio Tapanhão, por outro com o doador e pelos fundos com o córrego que faz divisa com o terreno doado;
i) - de Sizino Menck da Silva, um imóvel situado no bairro das Congonhas, município de Sarapuí com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador;
j) - de Hermênia Aloise, um imóvel situado na fazenda "Mato Limpo", na Estação de Piapara, distrito de Vitoriana, município de Botucatu, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada para Remédios, por um dos lados com Joaquim Lopes Ribeiro e pelos lados restantes com a doadora;
k) - de Jerônimo Ranieri e da firma Irmãos Beber, um imóvel, situado no bairro de Araponga, município de Penápolis, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada que vai ao bairro de Araponga, por um dos lados com Jerônimo Ranieri, pelos fundos em parte com Jerônimo Ranieri e em parte com Irmãos Beber, e pelo lado restante com esta mesma firma;
l) - de João Pereira da Silva, um imóvel situado no bairro do Cantagalo, município de São Bento do Sapucaí com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) medindo 120 m (cento e vinte metros) de frente, 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos por um lado e 100 m (cem metros) por outro; e 100 m (cem metros) de fundos, confrontando pela frente, com a Paróquia local e, pelos demais lados, com o doador;
m) - de Manoel Correia de Vasconcelos, um imóvel situado na fazenda "Rio Feio", Bairro de Matão, no município de Penápolis, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador;
n) - de Waturo Kusuke, um imóvel situado no bairro de Piratuba, município de Piedade, com a área de 10.795 m² (dez mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados), confrontando pela frente com Eduardo Ferreira, por um dos lados com Raimundo José Pereira e pelos outros lados com o doador;
o) - de Benedito Monteiro do Prado, um imóvel situado no bairro dos Souzas, município de Monteiro Lobato, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 115 m (cento e quinze metros) de frente; 85 m (oitenta e cinco metros) da frente aos fundos, por um lado; 100 m (cem metros) por outro lado e 100 m (cem metros) pelos fundos, confrontando pela frente  com José Alves Magalhães, pelo outro lado e fundos com o patrimônio Santa Rita;
p) - de José Verreschi, um imóvel situado no bairro Paraitinga, município de Cunha, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando em parte com terrenos onde se localiza a Igreja de Sant'Ana, e no restante com o doador;
q) - de Pedro Raposo Lopes, um imóvel situado no bairro Curuçá, município de Pindamonhangaba, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) mais ou menos, confrontando pela frente, com a estrada de rodagem municipal, onde mede 65 m (sessenta e cinco metros); de um lado, na extensão de 127 m (cento e vinte e sete metros), com Pedro Cavalca; de outro, onde mede 52 m (cinquenta e dois metros) com Armando Muassab; e pelos fundos, com o doador na extensão de 86,30 m (oitenta e seis metros e trinta centímetros) e 46,50 m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros);
s) - de Antonio Prezzoto, um imóvel situado no bairro do Sapezeiro, município de Santa Bárbara d'Oeste, com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 220 (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com o doador, pelos fundos com os herdeiros de Francisco Egidio de Godoi, e da frente aos fundos com Antonio Romão e com o doador por um dos lados, e pelo lado restante com Daniel da Cruz.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Guaraci, os imóveis abaixo caracterizados, destinados à construção de edifícios para o grupo escolar e cadeia pública locais, a saber:
a) - um imóvel com a área de 7.744 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), medindo em cada um de seus lados 88 m (oitenta e oito metros) e delimitando pelas Ruas São Bento, Carlos de Campos, Benjamim Constant e Casemiro Miranda Cesar;
b) - um imóvel com a área de 3.872 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), medindo 44 m (quarenta e quatro metros) nos lados em que delimita com as Ruas 7 de Setembro e Carlos de Campos e 88 m (oitenta e oito metros) nos lados em que delimita com a Rua Benjamim Constant e Apolinário Antunes e outros.
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Tambaú, um imóvel situado na sede desse município, destinado à construção de edifício para a delegacia de polícia e cadeia pública locais, a saber:
"um terreno com a área de 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Praça Santa Terezinha, confrontando por todos os lados com terrenos do Município".
Artigo 4.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do município de Nhandeara, um imóvel situado na sede daquele município, destinado a construção de edifícios para sede da delegacia de polícia, cadeia pública e residência do Delegado, a saber:
"Um terreno com a área de 4.800 m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados) situado na Rua 15 de Novembro, na cidade de Nhandeara, medindo 60 m (sessenta metros) de frente por 80 m (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com a Rua 15 de Novembro, nos fundos com o prolongamento da Avenida Paraíso, de um lado com a Rua da Liberdade e de outro com Nahar Soubhia ".
Artigo 5.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de Ituverava, um imóvel situado nesse município, destinado a construção do edifício para funcionamento do Ginásio Estadual e Escola Normal, a saber:
"Um terreno com a área de 7.800 m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), medindo pelas Ruas Marechal Deodoro da Fonseca e João da Rocha Miranda, respectivamente, 100 m (cem metros) e pelas Ruas Capitão Florindo Silva e Coronel Flauzino Barbosa, respectivamente, 78 m (setenta e oito metros) constituindo atualmente a Praça da Bandeira".
Artigo 6.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do município de São José do Rio Preto um imóvel situado no bairro de Boa Vista, daquele município, destinado ao funcionamento do 6.º Grupo Escolar daquela cidade, a saber:
"Um terreno com a área de 2.904 m² (dois mil, novecentos e quatro metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Ipiranga, onde mede 44 m (quarenta e quatro metros) por um lado com a Rua Consolação, com a qual faz esquina, onde mede 88 m (oitenta e oito metros), pelos fundos com a Rua Vitória, onde mede 22 m (vinte e dois metros) e pelo outro lado com as datas "E" e "F", do quarteirão n. 193, onde está localizado.
Artigo 7.º - Fica igualmente a Fazenda do Estado autorizada a reverter, ao patrimônio do município de Araraquara, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município, e que por êste lhe foi doado para construção do edifício para funcionamento do Grupo Escolar Florestano Libuti, a saber:
"Um terreno com a área de 10.250 m² (dez mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida D. Pedro II, onde mede 102,50 m (cento e dois metros e cinquenta centímetros), esquina da Rua Conceição, onde mede 99,20 m (noventa e nove metros e vinte centímetros) e confrontando por um lado onde mede 100 m (cem metros), bem como pelos fundos onde mede 102,50 m (cento e dois metros e cinquenta centímetros), com quem de direito".
Artigo 8.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

LEI N. 1.328, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951


Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóveis destinados a construção de unidades escolares primárias rurais.


Retificação
No artigo 1.º, item "a", onde se lê:
"... um imóvel situado no bairro de Subauna,";
Leia-se:

"... um imóvel situado no bairro de Subauma,"