LEI N. 1.326, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Concessão de uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a d. Ana Rita Mendes de Almeida

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional, a d. Ana Rita Mendes de Almeida, filha do Dr. João Mendes de Almeida Júnior, ex-professor da Faculdade de Direito de São Paulo, a pensão mensal de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.