LEI N. 1.324, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Concessão de uma pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a d. Olga Tarabay.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedida a d. Olga Tarabay, do sr. Felício Tarabay, ex-deputado da Assembléia Legislativa, uma pensão mensal, intransferível, e enquanto perdurar o estado de viuvez, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba 375 - 8.95.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto