LEI N. 1.323, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Abertura de crédito especial de Cr$ 986.353.201,80 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 986.353.201,80 (novecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado a reguiarização de despesas decorrentes de obras de melhoramentos, renovação patrimonial e outras, de manutenção e custeio, realizadas e a realizar em virtude de contratos firmados pela Estrada de Ferro Araraquara.
Parágrafo único - O crédito terá vigência até 1970 e a sua aplicação, limitada a Cr$ 50.000.000,00 ( cinquenta milhões de cruzeiros), anualmente, será destinada ao fim exclusivo de regularização.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se anualmente, a porcentagem fixada no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156 de 30 de dezembro de 1942, em base suficiente à aplicação anual do crédito.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto