LEI N. 1.323, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951
Abertura de crédito especial de Cr$ 986.353.201,80 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 986.353.201,80
(novecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e
três mil, duzentos e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado
a reguiarização de despesas decorrentes de obras de
melhoramentos, renovação patrimonial e outras, de
manutenção e custeio, realizadas e a realizar em virtude
de contratos firmados pela Estrada de Ferro Araraquara.
Parágrafo único -
O crédito terá vigência até 1970 e a sua
aplicação, limitada a Cr$ 50.000.000,00 ( cinquenta
milhões de cruzeiros), anualmente, será destinada ao fim
exclusivo de regularização.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se
anualmente, a porcentagem fixada no artigo 2.° do Decreto-lei n.
13.156 de 30 de dezembro de 1942, em base suficiente à
aplicação anual do crédito.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto