LEI N. 1.321, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951.

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Aurora

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o "Grêmio Recreativo Aurora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.