LEI N. 1.321, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951.
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Aurora
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o "Grêmio Recreativo
Aurora".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno,
aos 6 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.