LEI N. 1.316, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre a permuta de imóveis entre a Fazenda
do Estado e
Eduardo Magalhães Haffers.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, sem onus
para si, imóvel de sua propriedade por outros de propriedade de Eduardo
Magalhães Haffers, imóveis esses situados no município de Itapeva, e adiante
discriminados, conforme planta AT 338, da Estrada de Ferro Sorocabana,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viacão e Obras Publicas, a
saber:
a) imóvel de propriedade do Estado:
" Uma faixa de terreno, com a superfície de 36.260 m²
(trinta e sets
mil, duzentos e sessenta metros quadrados), que constitui o leito da
linha velha
da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Itararé, localizado
à esquerda das
estacas 268 e 305 da locação da linha nova, com as
seguintes divisas e
confrontações: partindo do ponto M seguem em curva a
esquerda por uma cerca,
passando pelos pontos L-K-J, onde inicia-se uma curva a direita,
desenvolvendo
pelos pontos I e H, onde é o limite do terreno, seguindo ai pela
faixa da
variante locada com o rumo SE32° até o ponto B; dai seguem
em curva, passando
pelos pontos G-F-E-A onde termina a curva, passando a seguir
então pela faixa
da variante locada, com o rumo SE22°, até o ponto P, onde
através de uma cerca, seguindo um caminho irregular passando
pelos pontos O-N, onde se encontram as
margens do rio Pilão D’água; dai seguem pelo
Pilão D’água até atingir o ponto
M, onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos
A-E-F-G-B, com o terreno do
Sr. Eduardo Magalhães Haffers, entre os pontos B-H, com a linha
em tráfego,
entre os pontos H-I-K-L-M com os terrenos de quem de direito, entre os
pontos
M-N, com o pilão D’água; entre os pontos N-O-P, com
o terreno de quem de
direito, entre os pontos P-A, com a linha em tráfego aproveitada
na
variante";
b) imóveis de propriedade de Eduardo Magalhães Haffers:
"Duas taxas de terreno, com a superfície total de 25.927 m² (vinte e cinco
mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados), assim descritos:
A PRIMEIRA
com 5.630 m2
(cinco mil, seiscentos e trinta metros quadrados), fica situada entre as
estacas 257+10 e 265+4 da locação, tendo as seguintes divisas e
confrontações: partindo do ponto Q, a 30,00m (trinta metros) a esquerda da estaca
257+10 da linha locada entre as estações de Alfredo Nunes e Engenheiro Bacelar,
seguem com o rumo de 22°O'NW na distância de 26,00 m (vinte e seis
metros) até o ponto R; daí seguem pela faixa, com o rumo de 68°O'NE, na
distância de 15,00 m
(quinze metros) até o ponto S, daí seguem pela faixa de 15,00 m (quinze metros), paralela
a linha locada com o rumo de 22°O'NW na distância de 93,00 m (noventa e três metros)
até o ponto P; dai seguem, por uma cerca, da Estrada de Ferro Sorocabana, em
curva, que corta a linha locada na estaca 265+4,00 na distância de 108,00 m (cento e oito metros) ate
o ponto D, dai seguem pela faixa de 15,00 m (quinze metros), paralela a linha locada,
com o rumo de 22°O'SE na distância de 196,00 m (cento e noventa e seis metros) até o
ponto T; dai seguem pela faixa com o rumo de 68°O'NE na distância de 15,00 m (quinze metros) até o
ponto U; daí seguem pela faixa de 30,00 m (trinta metros) da linha locada, com o
rumo de 22°O'SE na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto V; daí seguem
pelo ribeirão Pilão D'água abaixo, cortando a linha locada na estaca 257+10,00
com o rumo de 72°O'SW na distância de 60,00 m (sessenta metros) até atingir o ponto Q,
onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos Q-R-S-P à esquerda e D-T-U-V à
direita, com terrenos do transmitente entre os pontos P-D com terrenos da
Estrada de Ferro Sorocabana e entre V-Q com o ribeirão Pilão D’água e terrenos
de Elisa Simões Rolim;
A SEGUNDA FAIXA com 19.667 m2 (dezenove mil,
seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) fica situada entre as estacas
272 e 307+15 da locação, tem as seguintes divisas e confrontações: partindo do
ponto A, situado a esquerda do eixo locado à altura da estaca 273, seguem em
reta pela faixa de 30,00 m
(trinta metros) com o rumo NE22°, na distância de 315,00 m (trezentos e quinze
metros) até o ponto A1 (PCE=289+2,30), onde começa uma curva a esquerda, de
Raio R=859,46 m na distância de 150,20 m (cento e cinquenta metros e vinte
centimetros) até o ponto B1 (PT=269 +12,50); dai seguem em reta, pela faixa
com o rumo NE32°, na distância de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros) até o ponto
B; dai seguem por uma cerca na distância de 95,00 m (noventa e cinco metros)
ate o ponto C; dai seguem em reta, pela faixa, com o rumo SW32° na distância
de 215,00 m
(duzentos e quinze metros) até o ponto C; dai seguem em curva de Raio R=859,46
m na distância de 150,20 m
(cento e cinquenta metros e vinte centimetros) até o ponto D1; dai seguem em
reta pela faixa com o rumo SW22° na distância de 107,00 m (cento e sete metros) até
o ponto D; dai seguem por uma cerca na distância de 98,00 m (noventa e oito metros)
até o ponto A, onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos A-A1-B1-B do
lado esquerdo e C-C1-D1-D do lado direito, com terreno do proprietário; entre
os pontos BC e AD com a linha em tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correra por conta da
verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro
de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 4 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto