LEI N. 1.316, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951                                                            

                                                              Dispõe sôbre a permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e Eduardo Magalhães Haffers.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, sem onus para si, imóvel de sua propriedade por outros de propriedade de Eduardo Magalhães Haffers, imóveis esses situados no município de Itapeva, e adiante discriminados, conforme planta AT 338, da Estrada de Ferro Sorocabana, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viacão e Obras Publicas, a saber:
a) imóvel de propriedade do Estado:
" Uma faixa de terreno, com a superfície de 36.260 m² (trinta e sets mil, duzentos e sessenta metros quadrados), que constitui o leito da linha velha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Itararé, localizado à esquerda das estacas 268 e 305 da locação da linha nova, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto M seguem em curva a esquerda por uma cerca, passando pelos pontos L-K-J, onde inicia-se uma curva a direita, desenvolvendo pelos pontos I e H, onde é o limite do terreno, seguindo ai pela faixa da variante locada com o rumo SE32° até o ponto B; dai seguem em curva, passando pelos pontos G-F-E-A onde termina a curva, passando a seguir então pela faixa da variante locada, com o rumo SE22°, até o ponto P, onde através de uma cerca, seguindo um caminho irregular passando pelos pontos O-N, onde se encontram as margens do rio Pilão D’água; dai seguem pelo Pilão D’água até atingir o ponto M, onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos A-E-F-G-B, com o terreno do Sr. Eduardo Magalhães Haffers, entre os pontos B-H, com a linha em tráfego, entre os pontos H-I-K-L-M com os terrenos de quem de direito, entre os pontos M-N, com o pilão D’água; entre os pontos N-O-P, com o terreno de quem de direito, entre os pontos P-A, com a linha em tráfego aproveitada na variante";
b) imóveis de propriedade de Eduardo Magalhães Haffers:
"Duas taxas de terreno, com a superfície total de 25.927 m² (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados), assim descritos:
A PRIMEIRA com
5.630 m2 (cinco mil, seiscentos e trinta metros quadrados), fica situada entre as estacas 257+10 e 265+4 da locação, tendo as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto Q, a 30,00m (trinta metros) a esquerda da estaca 257+10 da linha locada entre as estações de Alfredo Nunes e Engenheiro Bacelar, seguem com o rumo de 22°O'NW na distância de 26,00 m (vinte e seis metros) até o ponto R; daí seguem pela faixa, com o rumo de 68°O'NE, na distância de 15,00 m (quinze metros) até o ponto S, daí seguem pela faixa de 15,00 m (quinze metros), paralela a linha locada com o rumo de 22°O'NW na distância de 93,00 m (noventa e três metros) até o ponto P; dai seguem, por uma cerca, da Estrada de Ferro Sorocabana, em curva, que corta a linha locada na estaca 265+4,00 na distância de 108,00 m (cento e oito metros) ate o ponto D, dai seguem pela faixa de 15,00 m (quinze metros), paralela a linha locada, com o rumo de 22°O'SE na distância de 196,00 m (cento e noventa e seis metros) até o ponto T; dai seguem pela faixa com o rumo de 68°O'NE na distância de 15,00 m (quinze metros) até o ponto U; daí seguem pela faixa de 30,00 m (trinta metros) da linha locada, com o rumo de 22°O'SE na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto V; daí seguem pelo ribeirão Pilão D'água abaixo, cortando a linha locada na estaca 257+10,00 com o rumo de 72°O'SW na distância de 60,00 m (sessenta metros) até atingir o ponto Q, onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos Q-R-S-P à esquerda e D-T-U-V à direita, com terrenos do transmitente entre os pontos P-D com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana e entre V-Q com o ribeirão Pilão D’água e terrenos de Elisa Simões Rolim;
A SEGUNDA FAIXA com
19.667 m2 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados) fica situada entre as estacas 272 e 307+15 da locação, tem as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto A, situado a esquerda do eixo locado à altura da estaca 273, seguem em reta pela faixa de 30,00 m (trinta metros) com o rumo NE22°, na distância de 315,00 m (trezentos e quinze metros) até o ponto A1 (PCE=289+2,30), onde começa uma curva a esquerda, de Raio R=859,46 m na distância de 150,20 m (cento e cinquenta metros e vinte centimetros) até o ponto B1 (PT=269 +12,50); dai seguem em reta, pela faixa com o rumo NE32°, na distância de 125,00 m (cento e vinte e cinco metros) até o ponto B; dai seguem por uma cerca na distância de 95,00 m (noventa e cinco metros) ate o ponto C; dai seguem em reta, pela faixa, com o rumo SW32° na distância de 215,00 m (duzentos e quinze metros) até o ponto C; dai seguem em curva de Raio R=859,46 m na distância de 150,20 m (cento e cinquenta metros e vinte centimetros) até o ponto D1; dai seguem em reta pela faixa com o rumo SW22° na distância de 107,00 m (cento e sete metros) até o ponto D; dai seguem por uma cerca na distância de 98,00 m (noventa e oito metros) até o ponto A, onde tiveram comêço, confrontando entre os pontos A-A1-B1-B do lado esquerdo e C-C1-D1-D do lado direito, com terreno do proprietário; entre os pontos BC e AD com a linha em tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correra por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto