LEI N. 1.313, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre abertura de um crédito de Cr$ 15.000.000,00 suplementar à verba n. 2 - 8.98.4 - Despesas Diversas do orçamento.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, á
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo um
crédito de Cr$ 15.000.000.00 (quinze milhões de
cruzeiros) suplementar à verba n. 2 - 8.98 4 - Despesas Diversas
do orçamento.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni.
Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst