LEI N. 1.311, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951
Concessão de auxílio a Associação Paulista de Bibliotecários
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
no presente exercício a Associação Paulista de
Bibliotecários um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), destinado à instalação
nesta Capital, do Congresso Latino - Americano de Bibliotecários.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta
lei correra por conta da verba n 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas - do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral do Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.