LEI N. 1.308, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951

Abertura de crédito especial de Cr$ 234.484,00 à Secretaria da Segurança Pública.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 234.484,00 (duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de contribuições devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários relativas aos operários tarefeiros da Diretoria de Material daquela Secretaria inscritos no mencionado Instituto e referentes ao período de 1938 a 1944, nos têrmos do artigo 4.º, n. I, combinado com o artigo 25 § 1.º da Lei federal n. 367, de 31 de dezembro de 1936.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.