LEI N. 1.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao artigo 40 da lei n. 819, de 31 de agôsto de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 40 da Lei n. 819, de 31 de agôsto de 1950, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 40 - O Secretário da
Justiça e Negócios do Interior, até a data da
promulgação de nova lei que fixar o quadro territorial do
Estado, fará publicar, durante três dias,
relação das vagas existentes nos cartórios do
Registro Civil, convocando, com o prazo de vinte dias, que será
contado da última publicação, a fim de que
declarem se pretendem remoção para os referidos
cartórios, os oficiais:
a) - dos cartórios de Registro Civil que sofreram
desmembramento do distrito em que exerciam o cargo, e desde que
não tenham tido compensação, por
fôrça da Lei 233, de 24 de dezembro de 1948;
b) - dos cartórios de Registro Civil que sofreram
desmembramento do distrito em que exerciam o cargo, por
fôrça do Decreto-Lei n. 1 4.334, de 30 de novembro de 1944,
desde que comprovem a continuidade do prejuizo após a
vigência da Lei 233, de 24 de dezembro de 1948.
§ 1.º -
A comprovação do desmembramento que tenha havido
compensação, será feita mediante prova
inequívoca fornecida pelo Instituto Geográfico e
Geológico do Estado.
§ 2.º - A
remoção só poderá ser requerida para
cartório de classe idêntica à do requerente.
§ 3.º - Na remoção serão observados,
para preferência, o tempo no ofício e os encargos de
familia.
§ 4.º - Não
havendo qualquer pedido, e comunicado o fato pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior ao Tribunal de
Justiça, o seu presidente fará abrir concurso de
títulos, nos têrmos desta lei".
Artigo 2.º - Esta lei
entrará, em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, aos 16 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 1.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao artigo 40 da lei n. 819, de 31 de outubro
de 1950.