LEI N. 1.294, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, diversos imóveis destinados ao funcionamento de unidades escolares primárias rurais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, destinados ao funcionamento de unidades escolares primárias rurais a saber:
1 - De Kiji Kuroishi: um terreno situado no bairro Camponesa, município de Lins, onde  foi construído um edifício escolar, terreno êsse com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil duzentos metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros), com a estrada de rodagem de Riqueza a Canjarana, por ambos aos lados, na extensão de 110 m (cento e dez metros) com o doador, e pelo fundos, na extensão de 220 m (duzentos e vinte metros) também como o doador.
2 - de d. Isabel Maria Vicente Lourenço: um terreno situado na fazenda "Santa Maria", município de Tabapuã, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos confrontando por todos os lados com a doadora.
3 - de José Musachio, Donato Musachio e Alsor Costa: um terreno situado no bairro das Abóboras, no município de Laranjal Paulista, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 110 m (centoe dez metros) de frente por 220 m (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com a estrada municipal que vai de Padeiro a Laranjal Paulista, de um lado com José Andreozi de outro lado e nos fundos com os doadores.
4 -  de Alfredo Antonio dos Santos: um terreno situado na fazenda "Bagagem" município de Olimpia, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando pela frente com João Marretto, e pelos outros lados com o doador.
5 - de Joaquim Pereira de Alcântara: um terreno situado na fazenda "Água do Camilo", encravado na fazenda "Grande dos Toledos", no município de Campos Novos Paulista, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (metros) da frente aos fundos confrontando por todos os lados com o doador.
6 - de Yassuma Eguti: um terreno situado na fazenda "São Sebastião", municio de Glicério, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) confrontando de um lado com Antonio Alves Correa, onde mede 100 m (cem metros) e pelos outros lados com o doador.
7 - de Mario Zanchetta e outros: um terreno situado na fazenda "Santo Antonio", município de Urupês, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 50 m (cinqüenta metros) de frente por 200 m (duzentos metros) da frente aos fundos confrontando por todos os lados com os doadores.
8 - da "Mineração Lageado Ltda.", um terreno situado no bairro do Lageado, município de Iporanga, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) confrontando  pela frente com a estrada de rodagem para Apiaí e pelos e fundos com a doadora.
9 - de José Ferrarese: um terreno situado na fazenda "Recreio", município de Viradouro, medindo 80 (oitenta metros) de frente por 125 m (cento e vinte e cinco metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e pelo lado direito com o doador, pelo lado esquerdo com Jorge Assef, e pelos fundos com José Marini.
10 - de Christiano Fritz Buck: um terreno situado no sitio "Irma", no bairro da Escola, município de Guararema, com a área de 10.00 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando por um lado com Gualter A. Silva e pelos outros lados com o doador.
11 - de Vicente Cezare e outros: um terreno situado na fazendo "Aroeira" município de Itajobi, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) de frente aos fundos, confrontando por todos os lados com os doadores.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral  Subst.                                                                             

                                                                                                             LEI N. 1.294, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

                        Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, diversos imóveis destinados ao funcionamento de unidades escolares primárias rurais.

Retificação
No artigo 1.º, item 10 onde se lê:
"10 - de Christiano Fritz Buck: ..."
Leia-se:
"10 - de Christiano Fritz Buuck:..."