LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, por doação, os imóveis abaixo caracterizados, destinados
ao funcionamento de unidades escolares primárias rurais a saber:
1 - De Kiji Kuroishi: um terreno
situado no bairro Camponesa, município de Lins, onde foi construído um
edifício escolar, terreno êsse com a área de
2
- de d. Isabel Maria Vicente Lourenço: um terreno situado na fazenda
"Santa Maria", município de Tabapuã, com a área de
3 -
de José Musachio, Donato Musachio e Alsor Costa: um terreno situado no bairro das
Abóboras, no município de Laranjal Paulista, com a área de
4
- de Alfredo Antonio dos Santos: um terreno situado na fazenda "Bagagem"
município de Olimpia, com a área de
5
- de Joaquim Pereira de Alcântara: um terreno situado na fazenda "Água do
Camilo", encravado na fazenda "Grande dos Toledos", no município
de Campos Novos Paulista, com a área de
6
- de Yassuma Eguti: um terreno situado na fazenda "São Sebastião",
municio de Glicério, com a área de
7
- de Mario Zanchetta e outros: um terreno situado na fazenda "Santo
Antonio", município de Urupês, com a área de
8
- da "Mineração Lageado Ltda.", um terreno situado no bairro do Lageado,
município de Iporanga, com a área de
9
- de José Ferrarese: um terreno situado na fazenda "Recreio", município
de Viradouro, medindo 80 (oitenta metros) de frente por
10
- de Christiano Fritz Buck: um terreno situado no sitio "Irma", no
bairro da Escola, município de Guararema, com a área de
11
- de Vicente Cezare e outros: um terreno situado na fazendo "Aroeira"
município de Itajobi, com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos
13 de novembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Subst.
LEI N. 1.294, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por
doação, diversos imóveis
destinados ao funcionamento de unidades escolares primárias
rurais.
Retificação
No artigo 1.º, item 10 onde se lê:
"10 - de Christiano Fritz Buck: ..."
Leia-se:
"10 - de Christiano Fritz Buuck:..."