LEI N. 1.293, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951.
Autoriza a Fazenda do Estado a Adquirir, por doação de
Máximiano Firmíno Gil, imóvel situado no bairro das anhumas, município de
Piracicaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda, do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Maximiano Firmino Gil, o imóvel adiante caracterizado, situado no
bairro das Anhumas, município de Piracicaba, destinado ao funcionamento de uma
escola primária rural, a saber;
" Um terreno, com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa Respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.