LEI N. 1.292, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a Adquirir, por doação, de Antonio Vieira de Miranda, e outros, imóvel situado na fazenda Santo Antonio, município de Penápolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, de Antonio Vieira de Miranda,
Alexandre Vieira de Miranda, Calimério Vieira de Miranda e
Augusto Vieira de Miranda, um imóvel situado na fazenda "Santo
Antonio", no bairro do Paraguai, Município de Penápolis,
e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária
rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000m² (dez mil metros
quadrados), medindo 100m (cem metros) pela frente, onde confronta com
a estrada de rodagem que vai ao bairro de Paraguai, e 100m (cem metros)
em cada um dos lados e fundos, onde confronta com os doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto