LEI N. 1.287, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Criação de um cargo de Assistente Médico do Superintendente, padrão "O", no Quadro do Hospital das Clinicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado, no quadro do Hospital das Clinicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Assistente Médico do Superintendente, padrão "O", com as mesmas atribuições previstas na letra "a" do artigo 51 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 13.635, de 27 de outubro de 1943.
Parágrafo único - O cargo a que alude êste artigo fica provido, em caráter efetivo, pelo funcionário que já vem exercendo funções a êle correspondentes.
Artigo 2.º - O título do funcionário de que trata o parágrafo único do artigo anterior será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Antonio Carlos Cardoso, Reitor em exercício.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1951. 
Carlos Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.