LEI N. 1.284, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar do Bairro da Arueira, de Aparecida do Norte, passa a denominar-se Grupo Escolar "Comendador Salgado".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria - Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1951.
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.