LEI N. 1.283, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre revogação do Decreto-lei n. 15.942, de 19 de agôsto de 1946.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto-lei n. 15.942, de 10 de agôsto de 1945.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.