LEI N. 1.282, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial aberto pela Lei n. 581, de 30 de dezembro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1952, a vigência do crédito especial aberto pela lei n. 581, de 30 de dezembro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.