LEI N. 1.273, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Julião
Arroyo e outros, imóvel situado na fazenda "Bom Jardim" município de
Monte Azul Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARVEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda ao Estado autorizada a adquirir, por doação,
de Julião Arroyo e outros, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda
"Bom Jardim", no município de Monte Azul Paulista, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo
aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto