LEI N. 1.267, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Declaro de utilidade pública o Centro dos Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública o "Centro dos Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo" com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.