LEI N. 1.261, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João
Antonio Machado, Imóvel Situado no Sítio "Solapão" município de
Franca.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação
de João Antonio Machado o imóvel baixa caracterizado situado no sítio
"Salapão de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um Terreno com a área de
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente correrá por conta da verba
n. 36 - 8.07.4 – Despesas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 6 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto