LEI N. 1.258, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Giro Taba e outro, imóvel situado na Fazenda Friburgo, município de Araraquara.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Giro Taba e Seisaburó Taba, imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Friburgo", bairro de Bocaiuva, município de Araraquara, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 100 m (cem metros), com João Tomé de Gouveia; e em cada um dos lados e fundos, na extensão de 100 m (cem metros), com os doadores".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.