LEI N. 1.258, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Giro
Taba e outro, imóvel situado na Fazenda Friburgo, município de Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
de Giro Taba e Seisaburó Taba, imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda
"Friburgo", bairro de Bocaiuva, município de Araraquara, e destinado
ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 31 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.