LEI N. 1.257, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adiquirir, por doação, de Luiz Perassa,
imóvel situado na fazenda "Cachoeira dos Bernardinos", município de
Urupês.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adiquirir,
por doação, de Luiz Perassa, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
Fazenda "Cachoeira dos Bernardinos", no município de Urupês, e
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a
saber:
"Um terreno com a tea de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo
100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos
fundos, confrontando por um dos lados com Luiz Carneilo e pelos 3 lados
restantes com doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despe
sas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.