LEI N. 1.255, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Francisco Pereira Barros, imóvel situado na fazenda "Coletas", município de Jambeiro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Francisco Pereira Barros, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Coletas", município de Jambeiro, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), confrontando em 300 m(trezentos metros) com o doador, em 300 m (trezentos metros) com o Rio da Olaria, e em 100 m (cem metros) com os herdeiros de Sebastião Coelho".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo  pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1951. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral, Subst.