LEI N. 1.252, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação de Galdino Ponciano
Barbosa, imóvel situado no sítio Rio Abaixo, no bairro de Cuiabá
município de Nazaré Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUÇP, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Galdino Ponciano Barbosa, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no sítio "Rio Baixo", no bairro de Cuiabá, município de Nazaré
Paulista, e destinado ao funcionamento de uma escola rural, a saber:
"Um
terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados),
confrontando na frente um lado com Bertoldo Alves Cardoso, do outro
lado com José Benedito de Oliveira e o doador, e nos fundos também com
o doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.