LEI N. 1.243, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951

Dá nova redação ao item 195 do artigo, 1.º da lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 190 do artigo 1.º da Lei n. 871, de 12 de fevereiro de 1951:
"195 - São João Futebol Clube de Atibaia Cr$   20.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Subst.