LEI N. 1.240, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóveis
situados nos municipios de Mandurí e Mogi das Cruzes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação,
de Pedro Primo Orcesi, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila São
Berto, município de Manduri, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar
primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
do município de Mogi das Cruzes, o imóvel abaixo caracterizado, destinado à
construção do Colégio Estadual e Escola Normal, a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 3.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 18 de Outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.