LEI N. 1.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Ludovico Bellentani e Doílio Bellentani, um imóvel situado na Fazenda Santa Rosa, município de Novo Horizonte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Ludovico Bellentani e Doilio Bellentani, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na fazenda "Santa Rosa", município de Novo
Horizonte, e destinado ao funcionamento de uma escola rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo
80 m. (oitenta metros) de frente, por 125 m. (cento e vinte e cinco
metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com Santo
Lorencetti, pelos lados e nos fundos com o doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto