LEI N. 1.236, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Sebastião Vaz Pereira um imóvel situado na Fazenda "Pavão" município de Piraju.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Sebastião Vaz Pereira, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na fazenda "Pavão", município de Piraju, destinado ao
funcionamento de uma unidade eseolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos
metros quadrados), medindo 154 (cento e cinquenta e quatro metros) de
frente pela estrada de rodagem chamada "Caminho Velho "; 88 m (oitenta
e oito metros) pelos fundos, onde confronta com o doador pelo lado
direito, 202,40 m (duzentos e dois metros e quarenta centimetros), por
onde corre o Ribeirão do Pavão e 198 m (cento e noventa e oito metros),
pelo lado esquerdo, onde confronta com o doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.