LEI N. 1.231, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Shyuso Hamada, imóvel situado no bairro Vila Escócia, município de Martinópolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Shyuso Hamada. o imóvel abaixo caracterizado, situado no
bairro Vila Escócia, município de Martinópolis, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados), medindo 226,20 m (duzentos e vinte e seis
metros e vinte centímetros) de frente aos fundos, e 107 m (cento e sete
metros) de frente. confrontando pela frente com a estrada para
Martinópolis, por um dos lados com a estrada para Teçaindá, pelo outro
com Ozeas Tuler, e pelos fundos com Sinzo Hamada".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 3 6 - 8.07.4 - Despesas
Diversas do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão. revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 17 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.