LEI N. 1.230, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de
Dozolina Andreazzi, imóvel situado na Fazenda Bom Jesus, no bairro do Rio
Capivari, município de Tiete.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por na
Andreazzi, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Bom
Jesus", no bairro do Rio Capivari, no município de Tietê, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno com a área aproximada de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da
verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 17 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral. Substituto