LEI N. 1.229, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Pedro Borges da Silva, imóvel situado na fazenda Mato Grosso município de Nhandeára.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Borges da Silva, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Mato Grosso" município de Nhandeara, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 120 m (cento e vinte metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente correrá por conta da verba n. 36 - 8.074 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicadas na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto