LEI N. 1.229, DE 16 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Pedro Borges da
Silva, imóvel situado na fazenda Mato Grosso município de Nhandeára.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferida por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Pedro Borges da Silva, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na fazenda "Mato Grosso" município de Nhandeara, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados),
medindo 100 m (cem metros) de frente por 120 m (cento e vinte metros)
da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente correrá por conta da verba n. 36 - 8.074 - Despesas
Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicadas na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto