LEI N. 1218, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Maria Lopes dos
Santos, imóvel situado no Bairro Ribeirão Grande município de Angatuba
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação de Maria Lopes dos Santos, o imóvel abaixo caracterizado situado
no bairro Ribeirão Grande, no município de Angatuba, e destinado ao
funcionamento de uma escola primária rural a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo
100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos
fundos, confrontando na frente com Benedito Costa Meira, pelos lados e
nos fundos com a doadora"
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas. do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -subst.