LEI N. 1217, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de
Constantino Strumiski, imóvel situado no Bairro Samambaial. município de
Itaporanga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação,
de Constantino Struminskl, o Imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro
Samambaial, município de Itaporanga destinado ao funcionamento de uma escola
primaria rural, a saber:
" Um terreno com a área aproximada de ...
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente correrá por conta da
verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas. do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -subst.