LEI N. 1217, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Constantino Strumiski, imóvel situado no Bairro Samambaial. município de Itaporanga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Constantino Struminskl, o Imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Samambaial, município de Itaporanga destinado ao funcionamento de uma escola primaria rural, a saber:
" Um terreno com a área aproximada de ... 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo de um lado, confrontando com Antônio Berti, 230 m (duzentos e trinta metros), de outro, dividindo com o Patrimônio da Igreja, 60 m (sessenta metros), e dos demais, confrontando com terras do doador 80 m (oitenta metros), 20 m (vinte metros). 160 m (cento e sessenta metros) e 100 m (cem metros) respectivamente".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas. do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -subst.