LEI N. 1.215, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz
Vaz de Oliveira e outro, um imóvel localizado no Bairro Julio Prestes,
município de São Roque.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e promulo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação,
de Luiz Vaz de Oliveira e Porfirto Soares Rodrigues, o imóvel abaixo
caracterizado, localizado no bairro Júlio Prestes, ex-Ganguera, município de São
Roque, destinado à instalação de uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno com a área de
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
de verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas diversas do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 1.215, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Retificações
Na ementa da Lei supra, onde se lê: "Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Luiz Vaz de Oliveria e outro, um imóvel
localizado no Bairro Júlio Préstes, município de São Roque".
Leia-se:
"Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Luiz Vaz de
Oliveira e outro, um imóvel localizado no Bairro Júlio Préstes,
município de São Roque".
No artigo 2.°, onde se lê
"A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba...
Leia-se: "A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba..."