LEI N. 1214, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Mario Gomes e Vitório Colombo, imóvel situado na Fazenda Congonhas, município de Itajobi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que e
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação, de José Mario Gomes e Vitório Combo o imóvel abaixo
caracterizado, situado na fazenda "Congonhas", município de Itajobi, e
destinado ao funcionamento de uma escola rural a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo
100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros), da frente aos
fundos, confrontando por todos os lados com os doadores"
Artigo 2.° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8 07.4 - Dessas
Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral substituto.