LEI N. 1.211, DE 9 DE OUTUBRO DE
1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir por doação, de José de Melo Leonel,
imóvel situado no Bairro
Varginha, município de Itapetininga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de
José de Melo Leonel, o imóvel abaixo caracterizado,
situado no bairro Varginha, município de Itapetininga, e
destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária
rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), medindo
100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos
fundos, confrontando pela frente e por uma dos lados com o doador, e
pelos lados restantes com o bairro Capivari".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.