LEI N. 1.209, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Tertuliano Nogueira Cabral, imóvel situado na
Fazenda Barra Mansa, ou São Sebastião, distrito de Sales, município de
Novo Horizonte.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei"
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Tertuliano Nogueira Cabral, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na fazenda "Barra Mansa" ou São Sebastião", distrito de Sales,
município de Novo Horizonte, destinado ao funcionamento de uma escola
primána rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo
100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador".
Artigo 2° - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 -
Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto