LEI N. 1.206, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Concessão de um auxílio de Cr$ 200.000,00 a d. Lúcia Moreira Santos, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder um
auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a D. Lúcia Moreira
Santos, viúva do Capitão Alcides Teodoro dos Santos, morto em serviço,
quando praticava ato de bravura na cidade de Araçatuba.
§ 1.º - A importância do auxílio se destina à aquisição e
reparos do imóvel situado nesta Capital à Rua Pedro Doll n. 549, o qual
vinha sendo pago parceladamente pelo extinto à Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado.
§ 2.º - O pagamento do auxílio será condicionado à aquiescência
da beneficiária a que o referido imóvel passe propriedade exclusiva de
seus cinco filhos, enquanto viver, o direito dt usá-lo e administra-lo.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução da
presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial
de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ficando o limite
dessas operações elevado para os efeitos desta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Real
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.