LEI N. 1.204, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951

Dá nova redação aos itens ns.1.553 e 1.583, do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a redação abaixo, os itens ns 1.553 e 1.583, constantes do artigo l.º da lei n. 9 55, de 27 de Janeiro de 1951:


Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.