LEI N. 1.202, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação, na Parte
Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, de vários cargos
destinados ao Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da
Secretaria do Govêrno, os seguintes cargos destinados ao Conservatório
Dramático e Musical de Tatuí:
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação
do estabelecimento referido nesta lei consignará os recursos
necessários a sua manutenção.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. A. Cunha Lima - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 1.202, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Dispõe sôbre criação, na Parte
Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno, de vários cargos
destinados ao Conservatório Dramático e Musical de Tatuí.
Retificação:
No artigo l.°, onde se lê:
"Tabela III (Carreiras) - 1 (um) de Almoxarifado ... classe G;..."
Leia-se:
"Tabela III (Carreiras) - 1 (um) de Almoxarife ..... classe G;..."