LEI N. 1.200, DE 9 DE OUTUBRO DE 1951
Declara de utilidade
pública a Associação dos Enfermeiros do Estado de
São Paulo, com sede nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública a Associação dos
Enfermeiros do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.