LEI N. 1.198, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 847, de 16 de novembro de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa descreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.º da Lei n. 847, de 16 de novembro de 1950 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Suplementar, do
Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um)
cargo da classe "E", da carreira de Auxiliar de Administração,
pertencente as mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do
Govêrno, ocupado por José Franco.
Parágrafo único - O cargo a que se refere
êste artigo deverá ser lotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde".
Artigo 2.º - Os efeitos do artigo anterior retroagem à data da publicação ,da lei nêle referida.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, subst.