LEI N. 1.191, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre retificação da
denominação de entidade beneficiada com auxílios pela Leis ns.480 e
484, de 6 e 13 de outubro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica
retificado para "Assistência Social São Vicente de Paulo",
de Vera Cruz, o nome da instituição que, com a
denominação de "Hospital Beneficente São Vicente
de Paulo", de Vera Cruz, foi
beneficiada com os auxílios de Cr$ 10.000,00 ( dez mil
cruzeiros) e Cr$ 5.643.00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e
três cruzeiros),
respectivamente, pelas Leis ns. 480 e 484, de 6 e 13 de outubro de
1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Deiffarth - Diretor Geral, Subst.