LEI N. 1.191, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre retificação da denominação de entidade beneficiada com auxílios pela Leis ns.480 e 484, de 6 e 13 de outubro de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica retificado para "Assistência Social São Vicente de Paulo", de Vera Cruz, o nome da instituição que, com a denominação de "Hospital Beneficente São Vicente de Paulo", de Vera Cruz, foi beneficiada com os auxílios de Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros) e Cr$ 5.643.00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três cruzeiros), respectivamente, pelas Leis ns. 480 e 484, de 6 e 13 de outubro de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Deiffarth - Diretor Geral, Subst.