LEI N. 1.188, DE 11 DE SETEMBRO DE 1951

Dá nova redação ao item n. 3 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item n. 3 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951:
"971 - Asilo São Vicente de Paulo, de São José do Rio Preto . . . . . . . . . 20.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.