LEI N. 1.179, DE 28 DE AGÔSTO DE 1951
Dispõe sôbre concessão de pensão a d. Maria José Mendes Cintra.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica concedida a d. Maria José Mendes Cintra, mãe
do voluntário Adriano Cintra, morto em combate durante o Movimento
Constitucionalista, uma pensão mensal e vitalícia de Cr$ 1.500,00 (mil
e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto