LEI N. 1.176, DE 23 DE AGÔSTO DE 1951
Declara de utilidade pública a Associação dos Docentes do Ensino Industrial e Agrícola do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação
dos Docentes do Ensino Industrial e Agrícola do Estado de São Paulo",
com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto